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Document 62019CA0762

Processo C-762/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesas kolēģija — Letónia) — «CV-Online Latvia» SIA / «Melons» SIA («Reenvio prejudicial — Proteção jurídica das bases de dados — Diretiva 96/9/CE — Artigo 7.° — Direito “sui generis” dos fabricantes de bases de dados — Proibição de um terceiro “extrair” ou “reutilizar”, sem autorização do fabricante, a totalidade ou parte substancial do conteúdo da base de dados — Base de dados livremente acessível na Internet — Metamotor de busca especializado em anúncios de emprego — Extração e/ou reutilização de uma base de dados — Prejuízo causado ao investimento substancial na obtenção, verificação ou apresentação de uma base de dados»)

JO C 289 de 19.7.2021, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesas kolēģija — Letónia) — «CV-Online Latvia» SIA / «Melons» SIA

(Processo C-762/19) (1)

(«Reenvio prejudicial - Proteção jurídica das bases de dados - Diretiva 96/9/CE - Artigo 7.o - Direito “sui generis” dos fabricantes de bases de dados - Proibição de um terceiro “extrair” ou “reutilizar”, sem autorização do fabricante, a totalidade ou parte substancial do conteúdo da base de dados - Base de dados livremente acessível na Internet - Metamotor de busca especializado em anúncios de emprego - Extração e/ou reutilização de uma base de dados - Prejuízo causado ao investimento substancial na obtenção, verificação ou apresentação de uma base de dados»)

(2021/C 289/10)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Rīgas apgabaltiesas Civillietu tiesas kolēģija

Partes no processo principal

Demandante em primeira instância e recorrida:«CV-Online Latvia» SIA

Demandada em primeira instância e recorrente:«Melons» SIA

Dispositivo

O artigo 7.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção jurídica das bases de dados, deve ser interpretado no sentido de que um motor de busca na Internet, especializado na pesquisa de conteúdos de bases de dados, que copia e indexa a totalidade ou uma parte substancial de uma base de dados livremente acessível na Internet e seguidamente permite aos seus utilizadores efetuar pesquisas nessa base de dados no seu próprio sítio Internet, segundo critérios pertinentes do ponto de vista do seu conteúdo, procede a uma «extração» e a uma «reutilização» desse conteúdo, na aceção daquelas disposições, que pode ser proibida pelo fabricante dessas bases de dados desde que esses atos causem prejuízo ao seu investimento na obtenção, verificação ou apresentação desse conteúdo, ou seja, desde que constituam um risco para as possibilidades de amortização desse investimento através da exploração normal da base de dados em causa, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.


(1)  JO C 423, de 16.12.2019.


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