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Document 62019CA0373

    Processo C-373/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt München Abteilung III/Dubrovin & Tröger GbR — Aquatics [«Reenvio prejudicial — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 132.°, n.° 1, alíneas i) e j) — Isenção a favor de certas atividades de interesse geral — Educação da infância ou da juventude, ensino escolar ou universitário — Ensino escolar ou universitário — Cursos básicos de natação»]

    JO C 502 de 13.12.2021, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 502/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof — Alemanha) — Finanzamt München Abteilung III/Dubrovin & Tröger GbR — Aquatics

    (Processo C-373/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 132.o, n.o 1, alíneas i) e j) - Isenção a favor de certas atividades de interesse geral - Educação da infância ou da juventude, ensino escolar ou universitário - Ensino escolar ou universitário - Cursos básicos de natação»)

    (2021/C 502/03)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesfinanzhof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Finanzamt München Abteilung III

    Recorrida: Dubrovin & Tröger GbR — Aquatics

    Dispositivo

    O conceito de «ensino escolar ou universitário», na aceção do artigo 132.o, n.o 1, alíneas i) e j), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que não abrange o ensino da natação ministrado por uma escola de natação.


    (1)  JO C 27, de 27.1.2020.


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