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Document 62018TN0495

    Processo T-495/18: Recurso interposto em 17 de agosto de 2018 — Dermatest/EUIPO (DERMATEST)

    JO C 352 de 1.10.2018, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 352/44


    Recurso interposto em 17 de agosto de 2018 — Dermatest/EUIPO (DERMATEST)

    (Processo T-495/18)

    (2018/C 352/54)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH (Münster, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia DERMATEST — Pedido de registo n.o 17 542 986

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de junho de 2018 no processo R 426/2018-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne,

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas do processo incluindo as despesas incorridas no processo na Câmara de Recurso.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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