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Document 62018TN0474

Processo T-474/18: Recurso interposto em 6 de agosto de 2018 — Veit/BCE

JO C 352 de 1.10.2018, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 352/41


Recurso interposto em 6 de agosto de 2018 — Veit/BCE

(Processo T-474/18)

(2018/C 352/49)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Sebastian Veit (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: K. Kujath, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne,

anular a decisão do recorrido, de 3 de janeiro de 2018, relativa à classificação do recorrente com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, na medida em que atribui ao recorrente apenas o escalão de remuneração 17 da parcela salarial F/G;

anular a decisão do recorrido, de 25 de maio de 2018, que indefere o pedido do recorrente de atribuição do escalão de remuneração 83 da parcela salarial F/G com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos:

1.

Violação do princípio da igualdade de tratamento

No âmbito do primeiro fundamento é alegado que o recorrido no caso de candidatos internos — ao contrário dos candidatos externos, que se encontravam numa situação comparável num processo de seleção idêntico — teve em conta de forma limitada a experiência profissional relevante.

2.

Violação do dever geral de solicitude

No âmbito do segundo fundamento é alegado que, sem justificação objetiva, o recorrido, aquando da classificação do recorrente, o tratou pior enquanto funcionário do que os candidatos que ainda não tinham uma relação de trabalho com ele.


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