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Document 62018TN0285
Case T-285/18: Action brought on 4 May 2018 — Pšonka v Council
Processo T-285/18: Recurso interposto em 4 de maio de 2018 — Pšonka/Conselho
Processo T-285/18: Recurso interposto em 4 de maio de 2018 — Pšonka/Conselho
JO C 249 de 16.7.2018, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-285/18: Recurso interposto em 4 de maio de 2018 — Pšonka/Conselho
Recurso interposto em 4 de maio de 2018 — Pšonka/Conselho
(Processo T-285/18)
2018/C 249/47Língua do processo: checoPartes
Recorrente: Viktor Pavlovič Pšonka (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Mleziva, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2018/326 do Conselho, de 5 de março de 2018, na medida em que esta decisão e este regulamento dizem respeito ao recorrente; |
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condenar o Conselho da União Europeia a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração. O recorrente alega, em apoio do seu recurso, inter alia, que o Conselho da União Europeia não teve a diligência e a atenção devidas na adoção da Decisão (PESC) 2018/333, de 5 de março de 2018, uma vez que, antes da adoção da decisão impugnada, não examinou os argumentos do recorrente e a prova por este apresentada, que apoia a sua posição, e baseou aquela decisão principalmente no breve resumo da Procuradoria-Geral da Ucrânia, não tendo pedido qualquer informação complementar no decurso das investigações na Ucrânia. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito de propriedade do recorrente. O recorrente alega, neste contexto, que as medidas restritivas tomadas contra ele são desproporcionadas, vão para além do necessário e violam as garantias conferidas pelo direito internacional de proteção do direito de propriedade do recorrente. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais do recorrente, conforme garantidos pela Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
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