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Dokument 62018TA0515
Case T-515/18: Judgment of the General Court of 16 December 2020 — Fakro v Commission (Competition — Abuse of dominant position — Market for roof windows and flashings — Decision rejecting a complaint — Article 7 of Regulation (EC) No 773/2004 — Access to the file — Principle of sound administration — Reasonable period — Manifest error of assessment — Obligation to state reasons — No EU interest — Probability of being able to establish the existence of an infringement — Predatory pricing — ‘Fighting brands’ — Rebates — Exclusivity)
Processo T-515/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Fakro/Comissão [«Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado das janelas para telhado e das claraboias — Decisão de rejeição de uma denúncia — Artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 773/2004 — Acesso ao processo — Princípio da boa administração — Prazo razoável — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação — Falta de interesse da União — Probabilidade de se poder demonstrar a existência de uma infração — Preços predatórios — “Marcas de confronto” — Descontos — Exclusividade»]
Processo T-515/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Fakro/Comissão [«Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado das janelas para telhado e das claraboias — Decisão de rejeição de uma denúncia — Artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 773/2004 — Acesso ao processo — Princípio da boa administração — Prazo razoável — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação — Falta de interesse da União — Probabilidade de se poder demonstrar a existência de uma infração — Preços predatórios — “Marcas de confronto” — Descontos — Exclusividade»]
JO C 62 de 22.2.2021, s. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 62/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Fakro/Comissão
(Processo T-515/18) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado das janelas para telhado e das claraboias - Decisão de rejeição de uma denúncia - Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 773/2004 - Acesso ao processo - Princípio da boa administração - Prazo razoável - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação - Falta de interesse da União - Probabilidade de se poder demonstrar a existência de uma infração - Preços predatórios - “Marcas de confronto” - Descontos - Exclusividade»)
(2021/C 62/30)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Fakro sp. z o.o. (Nowy Sącz, Polónia) (representantes: A. Radkowiak-Macuda e Z. Kiedacz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Farley, I. Rogalski e J. Szczodrowski, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Wiącek e M. Rzotkiewicz, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2018) 3864 final da Comissão, de 14 de junho de 2018, que rejeita a denúncia apresentada pela recorrente relativa a alegadas infrações ao artigo 102.o TFUE no mercado das janelas para telhado e das claraboias (processo AT.40026 — Velux).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Fakro sp. z o.o., a Comissão Europeia e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas. |