Välj vilka experimentfunktioner du vill testa

Det här dokumentet är ett utdrag från EUR-Lex webbplats

Dokument 62018TA0515

Processo T-515/18: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Fakro/Comissão [«Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercado das janelas para telhado e das claraboias — Decisão de rejeição de uma denúncia — Artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 773/2004 — Acesso ao processo — Princípio da boa administração — Prazo razoável — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação — Falta de interesse da União — Probabilidade de se poder demonstrar a existência de uma infração — Preços predatórios — “Marcas de confronto” — Descontos — Exclusividade»]

JO C 62 de 22.2.2021, s. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/25


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2020 — Fakro/Comissão

(Processo T-515/18) (1)

(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado das janelas para telhado e das claraboias - Decisão de rejeição de uma denúncia - Artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 773/2004 - Acesso ao processo - Princípio da boa administração - Prazo razoável - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação - Falta de interesse da União - Probabilidade de se poder demonstrar a existência de uma infração - Preços predatórios - “Marcas de confronto” - Descontos - Exclusividade»)

(2021/C 62/30)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Fakro sp. z o.o. (Nowy Sącz, Polónia) (representantes: A. Radkowiak-Macuda e Z. Kiedacz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Farley, I. Rogalski e J. Szczodrowski, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: República da Polónia (representantes: B. Majczyna, M. Wiącek e M. Rzotkiewicz, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2018) 3864 final da Comissão, de 14 de junho de 2018, que rejeita a denúncia apresentada pela recorrente relativa a alegadas infrações ao artigo 102.o TFUE no mercado das janelas para telhado e das claraboias (processo AT.40026 — Velux).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fakro sp. z o.o., a Comissão Europeia e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 427, de 26.11.2018.


Upp