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Document 62018TA0214

    Processo T-214/18: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Briois/Parlamento («Privilégios e imunidades — Membro do Parlamento Europeu — Decisão de levantar a imunidade parlamentar — Ligação com as funções de deputado — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Direitos de defesa — Responsabilidade extracontratual»)

    JO C 213 de 24.6.2019, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/32


    Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 — Briois/Parlamento

    (Processo T-214/18) (1)

    («Privilégios e imunidades - Membro do Parlamento Europeu - Decisão de levantar a imunidade parlamentar - Ligação com as funções de deputado - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração - Direitos de defesa - Responsabilidade extracontratual»)

    (2019/C 213/31)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Steeve Briois (Hénin-Beaumont, França) (representante: F. Wagner, avocat)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e S. Alonso de León, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão P8_TA(2018)0020 do Parlamento, de 6 de fevereiro de 2018, de levantamento da imunidade parlamentar do recorrente e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à obtenção da reparação do prejuízo que o recorrente alegadamente sofreu.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Steeve Briois suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu.


    (1)  JO C 211, de 18.6.2018.


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