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Document 62018CN0430

Processo C-430/18: Ação intentada em 29 de junho de 2018 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

JO C 352 de 1.10.2018, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 352/17


Ação intentada em 29 de junho de 2018 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-430/18)

(2018/C 352/22)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: T. Scharf, J. Rius, G. von Rintelen, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos

Declarar que o Reino de Espanha, não tendo tomado, até 18 de setembro de 2016, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas (1), ou, em qualquer caso, não tendo comunicado a totalidade dessas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 29.o, n.o 1, da referida diretiva;

Condenar o Reino de Espanha, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, TFUE, a uma sanção pecuniária compulsória diária de 48 919,20 EUR, com efeitos a contar da data da prolação do acórdão que declare o incumprimento do dever de tomar ou, em qualquer caso, notificar a Comissão, as disposições necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/92/UE;

Condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Nos termos do 29.o, n.o 1, da Diretiva 2014/92/UE, os Estados-Membros devem ter adotado e publicado até 18 de setembro de 2016, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao estabelecido na referida diretiva comunicando-as imediatamente à Comissão.

Dado que o Reino de Espanha não procedeu à transposição completa da Diretiva 2014/92/UE e não comunicou à Comissão as medidas de transposição, a Comissão decidiu intentar a presente ação no Tribunal de Justiça.

A Comissão propõe a condenação do Reino de Espanha no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária de 48 919,20 EUR a contar da data da prolação do acórdão, calculada tendo em conta a gravidade, a duração da infração e o efeito dissuasivo relativamente à capacidade de pagamento do referido Estado-Membro.


(1)  JO 2014, L 257, p. 214.


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