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Document 62018CA0589

    Processo C-589/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Furukawa Electric Co. Ltd/Comissão Europeia, Viscas Corp. («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos – Repartição do mercado no âmbito de projetos – Coimas – Orientações para o cálculo das coimas do ano de 2006 – Determinação do valor das vendas – Princípio da igualdade de tratamento»)

    JO C 61 de 24.2.2020, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 61/14


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Furukawa Electric Co. Ltd/Comissão Europeia, Viscas Corp.

    (Processo C-589/18 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu dos cabos elétricos subterrâneos e submarinos - Repartição do mercado no âmbito de projetos - Coimas - Orientações para o cálculo das coimas do ano de 2006 - Determinação do valor das vendas - Princípio da igualdade de tratamento»)

    (2020/C 61/16)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Furukawa Electric Co. Ltd (representantes: inicialmente A. Luke e C. Pouncey, solicitors, em seguida A. Luke e K. Fountoukakos-Kyriakakos, Solicitors)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, A. Biolan e I. Zaloguin, agentes), Viscas Corp. (representante: J.-F. Bellis, avocat)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Furukawa Electric Co. Ltd é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3)

    A Viscas Corp. suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 427, de 26.11.2018.


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