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Document 62018CA0442
Case C-442/18 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 19 December 2019 — European Central Bank v Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA (Appeal — Refusal to grant access to decisions of the Governing Council of the European Central Bank (ECB) — Protocol on the Statute of the European System of Central Banks and of the ECB — Article 10.4 — Confidentiality of the proceedings of meetings — Outcome of deliberations — Possibility of disclosure — Decision 2004/258/EC — Access to ECB documents — Article 4(1)(a) — Confidentiality of proceedings — Undermining of the protection of the public interest)
Processo C-442/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Banco Central Europeu/Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA [«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Recusa em conceder acesso às decisões do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) – Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE – Artigo 10.o, n.o 4 – Confidencialidade das reuniões – Resultado das deliberações – Faculdade de divulgação – Decisão 2004/258/CE – Acesso aos documentos do BCE – Artigo 4.o, n.o 1, alínea a) – Confidencialidade das deliberações – Prejuízo para a proteção do interesse público»]
Processo C-442/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Banco Central Europeu/Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA [«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Recusa em conceder acesso às decisões do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) – Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE – Artigo 10.o, n.o 4 – Confidencialidade das reuniões – Resultado das deliberações – Faculdade de divulgação – Decisão 2004/258/CE – Acesso aos documentos do BCE – Artigo 4.o, n.o 1, alínea a) – Confidencialidade das deliberações – Prejuízo para a proteção do interesse público»]
JO C 61 de 24.2.2020, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Banco Central Europeu/Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA
(Processo C-442/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recusa em conceder acesso às decisões do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) - Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE - Artigo 10.o, n.o 4 - Confidencialidade das reuniões - Resultado das deliberações - Faculdade de divulgação - Decisão 2004/258/CE - Acesso aos documentos do BCE - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a) - Confidencialidade das deliberações - Prejuízo para a proteção do interesse público»)
(2020/C 61/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Banco Central Europeu (representantes: F. Malfrère, M. Ioannidis, agentes e H.-G. Kamann, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA (representantes: L. Soares Romão, J. Shearman de Macedo e D. Castanheira Pereira, advogados)
Dispositivo
1) |
O n.o 1 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de abril de 2018, Espírito Santo Financial (Portugal)/BCE (T-251/15, EU:T:2018:234), é anulado na medida em que, nesse número, o Tribunal Geral anulou a Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 1 de abril de 2015, que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à Decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA na parte em que, nessa decisão, o BCE recusou o acesso ao montante do crédito que figura nos excertos da ata que registou a Decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
É negado provimento ao recurso da Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA na medida em que pede a anulação da Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 1 de abril de 2015, que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à Decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA na parte em que, na referida decisão, o BCE recusou o acesso ao montante do crédito que figura nos excertos da ata que registou a Decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014. |
4) |
A Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA suporta as suas próprias despesas, bem como um terço das despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE) no âmbito do presente recurso e do processo em primeira instância. |
5) |
O Banco Central Europeu (BCE) suporta dois terços das suas próprias despesas relativas ao presente recurso e ao processo em primeira instância. |