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Document 62018CA0442

    Processo C-442/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Banco Central Europeu/Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA [«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Recusa em conceder acesso às decisões do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) – Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE – Artigo 10.o, n.o 4 – Confidencialidade das reuniões – Resultado das deliberações – Faculdade de divulgação – Decisão 2004/258/CE – Acesso aos documentos do BCE – Artigo 4.o, n.o 1, alínea a) – Confidencialidade das deliberações – Prejuízo para a proteção do interesse público»]

    JO C 61 de 24.2.2020, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 61/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de dezembro de 2019 – Banco Central Europeu/Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA

    (Processo C-442/18 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recusa em conceder acesso às decisões do Conselho do Banco Central Europeu (BCE) - Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do BCE - Artigo 10.o, n.o 4 - Confidencialidade das reuniões - Resultado das deliberações - Faculdade de divulgação - Decisão 2004/258/CE - Acesso aos documentos do BCE - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a) - Confidencialidade das deliberações - Prejuízo para a proteção do interesse público»)

    (2020/C 61/10)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Banco Central Europeu (representantes: F. Malfrère, M. Ioannidis, agentes e H.-G. Kamann, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA (representantes: L. Soares Romão, J. Shearman de Macedo e D. Castanheira Pereira, advogados)

    Dispositivo

    1)

    O n.o 1 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de abril de 2018, Espírito Santo Financial (Portugal)/BCE (T-251/15, EU:T:2018:234), é anulado na medida em que, nesse número, o Tribunal Geral anulou a Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 1 de abril de 2015, que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à Decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA na parte em que, nessa decisão, o BCE recusou o acesso ao montante do crédito que figura nos excertos da ata que registou a Decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    É negado provimento ao recurso da Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA na medida em que pede a anulação da Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 1 de abril de 2015, que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à Decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA na parte em que, na referida decisão, o BCE recusou o acesso ao montante do crédito que figura nos excertos da ata que registou a Decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014.

    4)

    A Espírito Santo Financial (Portugal), SGPS, SA suporta as suas próprias despesas, bem como um terço das despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE) no âmbito do presente recurso e do processo em primeira instância.

    5)

    O Banco Central Europeu (BCE) suporta dois terços das suas próprias despesas relativas ao presente recurso e ao processo em primeira instância.


    (1)  JO C 445, de 10.12.2018.


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