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Document 62017TN0323
Case T-323/17: Action brought on 29 May 2017 — Martinair Holland v Commission
Processo T-323/17: Recurso interposto em 29 de maio de 2017 — Martinair Holland/Comissão
Processo T-323/17: Recurso interposto em 29 de maio de 2017 — Martinair Holland/Comissão
JO C 239 de 24.7.2017, p. 51–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/51 |
Recurso interposto em 29 de maio de 2017 — Martinair Holland/Comissão
(Processo T-323/17)
(2017/C 239/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Martinair Holland (Haarlemmermeer, Países Baixos) (representante: M. Smeets, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular na íntegra a Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (Processo AT.39258 — Frete aéreo), em razão da violação da proibição da arbitrariedade e do princípio da igualdade de tratamento e devido à falta de competência relativamente ao transporte aéreo entre aeroportos fora do EEE e aeroportos dentro do EEE, em conformidade com o seu segundo fundamento (primariamente); ou |
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Anular os artigos 1.o, n.o 2, alínea d), e 1.o, n.o 3, alínea d), da decisão impugnada, na medida em que ficou estabelecido, nestas disposições, que a recorrente cometeu uma infração relativamente ao transporte aéreo entre aeroportos fora do EEE e aeroportos dentro do EEE, em conformidade com o seu segundo fundamento (subsidiariamente); e |
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Anular os artigos 1.o e 1.o, n.o 1, alínea d), 1.o, n.o 2, alínea d), 1.o, n.o 3, alínea d), e 1.o, n.o 4, alínea d), da decisão impugnada, na medida em que ficou estabelecido, nestas disposições, que a infração única e continuada incluía o não pagamento de comissão relativa às sobretaxas, em conformidade com o seu terceiro fundamento; e |
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Condenar a Comissão nas despesas do presente processo se o Tribunal Geral anular a decisão impugnada na íntegra ou parcialmente. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação da proibição da arbitrariedade e do princípio da igualdade de tratamento.
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2. |
Segundo fundamento: falta de competência relativamente ao transporte aéreo de carga entre aeroportos fora do EEE e aeroportos dentro do EEE.
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3. |
Terceiro fundamento: falta de fundamentação e erro manifesto de apreciação ao considerar que o não pagamento de comissão relativa às sobretaxas constitui um elemento autónomo da infração.
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