Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TN0275

    Processo T-275/17: Recurso interposto em 10 de maio de 2017 — Michela Curto/Parlamento

    JO C 239 de 24.7.2017, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 239/49


    Recurso interposto em 10 de maio de 2017 — Michela Curto/Parlamento

    (Processo T-275/17)

    (2017/C 239/62)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Michela Curto (Génova, Itália) (representantes: L. Levi e C. Bernard-Glanz, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão recorrida de 30 de junho de 2016, que indeferiu o pedido de assistência da recorrente e, na medida do necessário, a decisão que indeferiu a reclamação;

    condenar o recorrido a pagar à recorrente a quantia de 10 000 euros, ou qualquer outra quantia que o Tribunal considere adequada, a título de compensação dos danos não materiais sofridos, acrescidos de juros à taxa legal, até ao pagamento completo;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

    A recorrente alega que o recorrido errou ao considerar que a conduta controvertida não era inadequada e errou também ao considerar que não causou danos à personalidade, dignidade ou integridade física ou psicológica da recorrente.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários e do dever de assistência

    A recorrente alega, designadamente, que o recorrido não deu seguimento ao pedido de assistência de forma séria e com celeridade, conforme exige a jurisprudência aplicável.


    Top