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Document 62017TN0263
Case T-263/17: Action brought on 3 May 2017 — SD v EIGE
Processo C-263/17: Recurso interposto em 3 de maio de 2017 — SD/EIGE
Processo C-263/17: Recurso interposto em 3 de maio de 2017 — SD/EIGE
JO C 239 de 24.7.2017, p. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/48 |
Recurso interposto em 3 de maio de 2017 — SD/EIGE
(Processo C-263/17)
(2017/C 239/61)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SD (representantes: L. Levi e A. Blot, lawyers)
Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular a decisão implícita da Comissão, de 26 de agosto de 2016, em que é indeferido o pedido do recorrente de 26 de abril de 2016 relativo a uma segunda prorrogação do seu contrato de trabalho; |
— |
anular igualmente, na medida do necessário, a decisão do EIGE de 20 de janeiro de 2017, notificada ao recorrente em 23 de janeiro de 2017, que indeferiu a reclamação do recorrente apresentada em 3 de outubro de 2016 contra a decisão implícita do EIGE; |
— |
indemnizar o recorrente pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos; |
— |
reembolsar a totalidade das despesas do presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento de recurso, relativo à violação do dever de fundamentação e, por conseguinte, do princípio da boa administração.
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2. |
Segundo fundamento de recurso, relativo à violação do artigo 8.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da UE e da Decisão EIGE n.o 82 de 28 de julho de 2014 sobre o procedimento de prorrogação/não prorrogação do contrato aplicável aos agentes temporários e contratuais (a seguir «Decisão n.o 82»).
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3. |
Terceiro fundamento, relativo a irregularidades processuais, nomeadamente, a violação das regras processuais internas fixadas na Decisão n.o 82, dos direitos de defesa, do direito de ser ouvido, do princípio da boa administração e do dever de solicitude.
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