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Έγγραφο 62017TN0247

Processo T-247/17: Recurso interposto em 27 de abril de 2017 — Azarov/Conselho

JO C 195 de 19.6.2017, σ. 43 έως 43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/43


Recurso interposto em 27 de abril de 2017 — Azarov/Conselho

(Processo T-247/17)

(2017/C 195/57)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mykola Azarov (Kiev, Ucrânia) (representantes: G. Lansky e A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular, nos termos do artigo 263.o TFUE, a Decisão (PESC) 2017/381 do Conselho, de 3 de março de 2017, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 34) e o Regulamento de Execução (UE) 2017/374 do Conselho, de 3 de março de 2017, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2017, L 58, p. 1), na medida em que dizem respeito ao recorrente;

decidir, nos termos do artigo 64.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, determinadas medidas de organização do processo, designadamente:

colocar questões ao Conselho;

convidar o Conselho a pronunciar-se oralmente ou por escrito sobre determinados aspetos do litígio;

pedir informações ao Conselho ou a terceiros, entre outros, à Comissão, ao SEAE e à Ucrânia;

solicitar a apresentação de documentos ou de quaisquer outros elementos relativos ao processo;

condenar o Conselho nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: violação dos direitos fundamentais

No âmbito deste fundamento: o recorrente invoca a violação do direito de propriedade e a violação da liberdade de empresa. Além disso, contesta o caráter desproporcionado das medidas restritivas impostas.

2.

Segundo fundamento: erro manifesto de apreciação


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