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Document 62017TN0203

    Processo T-203/17: Recurso interposto em 3 de abril de 2017 — GY/Comissão

    JO C 195 de 19.6.2017, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/32


    Recurso interposto em 3 de abril de 2017 — GY/Comissão

    (Processo T-203/17)

    (2017/C 195/45)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: GY (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar e decidir que

    a decisão do júri do concurso EPSO/AD/293/14, de 23 de dezembro de 2016, de não o admitir no centro de avaliação, é anulada;

    a Comissão Europeia é condenada a pagar uma quantia fixada ex aequo et bono em 5 000 euros a título do dano não patrimonial sofrido;

    a Comissão Europeia é, em qualquer caso, condenada nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação pelo júri do dever de fundamentação na medida em que não revelou ao recorrente os critérios de classificação adotados para executar o acórdão de 20 de julho de 2016, GY/Comissão, F-123/15, EU:F:2016:160.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação pelo júri do aviso de concurso na medida em que, arbitrariamente, restringiu a sua avaliação da experiência profissional do recorrente, com base em apenas três perguntas, à duração desta experiência.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo aos múltiplos erros manifestos de apreciação efetuados pelo júri do concurso que feriram de ilegalidade a decisão de conceder apenas 17 pontos em 56 (o limite foi mantido em 22 pontos).


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