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Document 62017TN0203
Case T-203/17: Action brought on 3 April 2017 — GY v Commission
Processo T-203/17: Recurso interposto em 3 de abril de 2017 — GY/Comissão
Processo T-203/17: Recurso interposto em 3 de abril de 2017 — GY/Comissão
JO C 195 de 19.6.2017, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/32 |
Recurso interposto em 3 de abril de 2017 — GY/Comissão
(Processo T-203/17)
(2017/C 195/45)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: GY (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar e decidir que
— |
a decisão do júri do concurso EPSO/AD/293/14, de 23 de dezembro de 2016, de não o admitir no centro de avaliação, é anulada; |
— |
a Comissão Europeia é condenada a pagar uma quantia fixada ex aequo et bono em 5 000 euros a título do dano não patrimonial sofrido; |
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a Comissão Europeia é, em qualquer caso, condenada nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação pelo júri do dever de fundamentação na medida em que não revelou ao recorrente os critérios de classificação adotados para executar o acórdão de 20 de julho de 2016, GY/Comissão, F-123/15, EU:F:2016:160. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação pelo júri do aviso de concurso na medida em que, arbitrariamente, restringiu a sua avaliação da experiência profissional do recorrente, com base em apenas três perguntas, à duração desta experiência. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo aos múltiplos erros manifestos de apreciação efetuados pelo júri do concurso que feriram de ilegalidade a decisão de conceder apenas 17 pontos em 56 (o limite foi mantido em 22 pontos). |