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Document 62017TA0264

    Processo T-264/17: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Uponor Innovation/EUIPO — Swep International (SMATRIX) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia SMATRIX — Marca figurativa da União Europeia anterior AsyMatrix — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009207 (atual artigo 95.° do Regulamento 2017/1001) — Alcance do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso — Não apreciação de um elemento de prova produzido na Divisão de Oposição»]

    JO C 249 de 16.7.2018, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201806290761986722018/C 249/352642017TC24920180716PT01PTINFO_JUDICIAL20180606282922

    Processo T-264/17: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Uponor Innovation/EUIPO — Swep International (SMATRIX) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia SMATRIX — Marca figurativa da União Europeia anterior AsyMatrix — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009207 (atual artigo 95.o do Regulamento 2017/1001) — Alcance do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso — Não apreciação de um elemento de prova produzido na Divisão de Oposição»]

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    C2492018PT2820120180606PT0035282292

    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2018 — Uponor Innovation/EUIPO — Swep International (SMATRIX)

    (Processo T-264/17) ( 1 )

    «[«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia SMATRIX — Marca figurativa da União Europeia anterior AsyMatrix — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009207 (atual artigo 95.o do Regulamento 2017/1001) — Alcance do exame que deve ser efetuado pela Câmara de Recurso — Não apreciação de um elemento de prova produzido na Divisão de Oposição»]»

    2018/C 249/35Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Uponor Innovation AB (Borås, Suécia) (representante: A. Kylhammar, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanaukas, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Swep International AB (Landskrona, Suécia) (representantes: J. Norderyd e C. Sundén, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de março de 2017 (processo R 236/2016-2), relativa a um processo de oposição entre Swep International e Uponor Innovation.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 1 de março de 2017 (processo R 236/2016-2) é anulada.

    2)

    O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Uponor Innovation no âmbito do processo no Tribunal Geral.

    3)

    A Swep International AB suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Uponor Innovation no âmbito do processo na Câmara de Recurso do EUIPO.


    ( 1 ) JO C 221 de 10.7.2017.

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