Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TA0215

    Processo T-215/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2019 — Pear Technologies/EUIPO — Apple (PEAR) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia PEAR — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma maçã — Motivo relativo de recusa — Inexistência de semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 103 de 18.3.2019, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2019 — Pear Technologies/EUIPO — Apple (PEAR)

    (Processo T-215/17) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia PEAR - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma maçã - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])

    (2019/C 103/33)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Pear Technologies Ltd (Macau, China) (representantes: J. Coldham, solicitor, e E. Himsworth, QC)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer e H. O’Neill, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Apple Inc. (Cupertino, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: J. Olsen e P. Andreottola, solicitors, e G. Tritton, barrister)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de janeiro de 2017 (processo R 860/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Apple e a Pear Technologies.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de janeiro de 2017 (processo R 860/2016-5) é anulada.

    2)

    O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela Pear Technologies Ltd.

    3)

    A Apple Inc. suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela Pear Technologies.


    (1)  JO C 168, de 29.5.2017.


    Top