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Document 62017TA0215
Case T-215/17: Judgment of the General Court of 31 January 2019 — Pear Technologies v EUIPO — Apple (PEAR) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for the EU figurative trade mark PEAR — Earlier EU figurative trade mark depicting an apple — Relative ground for refusal — No similarity between the signs — Article 8(5) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 8(5) of Regulation (EU) 2017/1001))
Processo T-215/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2019 — Pear Technologies/EUIPO — Apple (PEAR) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia PEAR — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma maçã — Motivo relativo de recusa — Inexistência de semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Processo T-215/17: Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2019 — Pear Technologies/EUIPO — Apple (PEAR) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia PEAR — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma maçã — Motivo relativo de recusa — Inexistência de semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
JO C 103 de 18.3.2019, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2019 — Pear Technologies/EUIPO — Apple (PEAR)
(Processo T-215/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia PEAR - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa uma maçã - Motivo relativo de recusa - Inexistência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])
(2019/C 103/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pear Technologies Ltd (Macau, China) (representantes: J. Coldham, solicitor, e E. Himsworth, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Apple Inc. (Cupertino, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: J. Olsen e P. Andreottola, solicitors, e G. Tritton, barrister)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 18 de janeiro de 2017 (processo R 860/2016-5), relativa a um processo de oposição entre a Apple e a Pear Technologies.
Dispositivo
1) |
A Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 18 de janeiro de 2017 (processo R 860/2016-5) é anulada. |
2) |
O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela Pear Technologies Ltd. |
3) |
A Apple Inc. suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pela Pear Technologies. |