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Document 62017TA0011

    Processo T-11/17: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — RK / Conselho («Função Pública — Funcionários — Artigo 42.°-C do Estatuto — Licença no interesse do serviço — Igualdade de tratamento — Proibição da discriminação em razão da idade — Erro manifesto de apreciação — Direito de ser ouvido — Dever de solicitude — Responsabilidade»)

    JO C 103 de 18.3.2019, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2019 — RK / Conselho

    (Processo T-11/17) (1)

    ((«Função Pública - Funcionários - Artigo 42.o-C do Estatuto - Licença no interesse do serviço - Igualdade de tratamento - Proibição da discriminação em razão da idade - Erro manifesto de apreciação - Direito de ser ouvido - Dever de solicitude - Responsabilidade»))

    (2019/C 103/29)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: RK (representantes: inicialmente L. Levi e A. Tymen, em seguida L. Levi, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: A. Troupiotis e J. A. Steele, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão sem data do Conselho de colocar a recorrente em licença no interesse do serviço com base no artigo 42.o-C do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e, na medida do necessário, da decisão de 27 de setembro de 2016 que indeferiu a reclamação da recorrente e, por outro, à reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela recorrente.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    RK suportará 80 % das suas despesas.

    3)

    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e 20 % das despesas efetuadas por RK.

    4)

    O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 95, de 27.3.2017.


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