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Document 62017CN0102

Processo C-102/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de Contas (Portugal) em 28 de fevereiro de 2017 — Secretaria Regional de Saúde dos Açores/Ministério Público

JO C 151 de 15.5.2017, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de Contas (Portugal) em 28 de fevereiro de 2017 — Secretaria Regional de Saúde dos Açores/Ministério Público

(Processo C-102/17)

(2017/C 151/27)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de Contas

Partes no processo principal

Recorrente: Secretaria Regional de Saúde dos Açores

Outra parte: Ministério Público

Questão prejudicial

O artigo 58o, n.o 4, da Diretiva n.o 2014/24/UE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, deve ser interpretado no sentido de se opôr a uma legislação nacional, tal como a descrita [o artigo 40.o, n.os 3 e 5, alínea c), do Decreto Legislativo Regional n.o 27/2015/A, de 29 de dezembro de 2015], que, no domínio de um concurso público, permita a imposição como elemento de habilitação, de um critério geográfico que consista na realização anterior de três empreitadas na mesma Região Autónoma?


(1)  Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE

JO 2014, L 94, p. 65


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