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Document 62017CB0131
Case C-131/17: Order of the Court (Sixth Chamber) of 23 November 2017 (request for a preliminary ruling from the Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Hélder José Cunha Martins v Fundo de Garantia Automóvel (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Article 47 — Right to an effective remedy and to a fair trial — Question which does not concern a rule of EU law other than the Charter of Fundamental Rights — Lack of jurisdiction of the Court)
Processo C-131/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Hélder José Cunha Martins / Fundo de Garantia Automóvel «Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito à proteção judicial efetiva e ao acesso a um tribunal imparcial — Inexistência de qualquer questão relativa a uma norma de direito da União diferente da Carta dos Direitos Fundamentais — Incompetência do Tribunal de Justiça»
Processo C-131/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Hélder José Cunha Martins / Fundo de Garantia Automóvel «Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito à proteção judicial efetiva e ao acesso a um tribunal imparcial — Inexistência de qualquer questão relativa a uma norma de direito da União diferente da Carta dos Direitos Fundamentais — Incompetência do Tribunal de Justiça»
JO C 32 de 29.1.2018, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/7 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Hélder José Cunha Martins / Fundo de Garantia Automóvel
(Processo C-131/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito à proteção judicial efetiva e ao acesso a um tribunal imparcial - Inexistência de qualquer questão relativa a uma norma de direito da União diferente da Carta dos Direitos Fundamentais - Incompetência do Tribunal de Justiça»)
(2018/C 032/10)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação do Porto
Partes no processo principal
Recorrente: Hélder José Cunha Martins
Recorrido: Fundo de Garantia Automóvel
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal).