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Document 62017CB0131

Processo C-131/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Hélder José Cunha Martins / Fundo de Garantia Automóvel «Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Direito à proteção judicial efetiva e ao acesso a um tribunal imparcial — Inexistência de qualquer questão relativa a uma norma de direito da União diferente da Carta dos Direitos Fundamentais — Incompetência do Tribunal de Justiça»

JO C 32 de 29.1.2018, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/7


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação do Porto — Portugal) — Hélder José Cunha Martins / Fundo de Garantia Automóvel

(Processo C-131/17) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Direito à proteção judicial efetiva e ao acesso a um tribunal imparcial - Inexistência de qualquer questão relativa a uma norma de direito da União diferente da Carta dos Direitos Fundamentais - Incompetência do Tribunal de Justiça»)

(2018/C 032/10)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Relação do Porto

Partes no processo principal

Recorrente: Hélder José Cunha Martins

Recorrido: Fundo de Garantia Automóvel

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Tribunal da Relação do Porto (Portugal).


(1)  JO C 168, de 29.5.2017.


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