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Document 62016TB0759
Case T-759/16: Order of the General Court of 23 January 2018 — Campailla v European Union (Action for damages — Law governing the institutions — Liability of the European Union — Decisions delivered by the General Court and by the Court of Justice — Action dismissed by the General Court as inadmissible — Appeal dismissed as inadmissible on the ground of lack of representation — Action manifestly inadmissible)
Processo T-759/16: Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — Campailla/União Europeia (Ação de indemnização — Direito institucional — Responsabilidade da União Europeia — Decisões proferidas pelo Tribunal Geral e pelo Tribunal de Justiça — Ação julgada inadmissível pelo Tribunal Geral — Recurso julgado inadmissível por falta de representação — Ação manifestamente inadmissível)
Processo T-759/16: Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — Campailla/União Europeia (Ação de indemnização — Direito institucional — Responsabilidade da União Europeia — Decisões proferidas pelo Tribunal Geral e pelo Tribunal de Justiça — Ação julgada inadmissível pelo Tribunal Geral — Recurso julgado inadmissível por falta de representação — Ação manifestamente inadmissível)
JO C 112 de 26.3.2018, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/31 |
Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — Campailla/União Europeia
(Processo T-759/16) (1)
((Ação de indemnização - Direito institucional - Responsabilidade da União Europeia - Decisões proferidas pelo Tribunal Geral e pelo Tribunal de Justiça - Ação julgada inadmissível pelo Tribunal Geral - Recurso julgado inadmissível por falta de representação - Ação manifestamente inadmissível))
(2018/C 112/40)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Massimo Campailla (Holtz, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)
Demandada: União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente, J. Inghelram e L. Tonini Alabiso, posteriormente, J. Inghelram e V. Hanley-Emilsson, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 268.o TFUE e que tem por objeto obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido ao despacho de 6 de outubro de 2011, Campailla/Comissão (C-265/11 P, não publicado, EU:C:2011:644).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Massimo Campailla suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. |