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Document 62016TB0759

    Processo T-759/16: Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — Campailla/União Europeia (Ação de indemnização — Direito institucional — Responsabilidade da União Europeia — Decisões proferidas pelo Tribunal Geral e pelo Tribunal de Justiça — Ação julgada inadmissível pelo Tribunal Geral — Recurso julgado inadmissível por falta de representação — Ação manifestamente inadmissível)

    JO C 112 de 26.3.2018, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/31


    Despacho do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2018 — Campailla/União Europeia

    (Processo T-759/16) (1)

    ((Ação de indemnização - Direito institucional - Responsabilidade da União Europeia - Decisões proferidas pelo Tribunal Geral e pelo Tribunal de Justiça - Ação julgada inadmissível pelo Tribunal Geral - Recurso julgado inadmissível por falta de representação - Ação manifestamente inadmissível))

    (2018/C 112/40)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Massimo Campailla (Holtz, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)

    Demandada: União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente, J. Inghelram e L. Tonini Alabiso, posteriormente, J. Inghelram e V. Hanley-Emilsson, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 268.o TFUE e que tem por objeto obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo demandante devido ao despacho de 6 de outubro de 2011, Campailla/Comissão (C-265/11 P, não publicado, EU:C:2011:644).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Massimo Campailla suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela União Europeia, representada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.


    (1)  JO C 78, de 13.3.2017.


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