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Document 62016TB0381

Processo T-381/16: Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2017 — Düll/EUIPO — Cognitect (DaToMo) («Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Retirada do pedido de extinção — Não conhecimento do mérito»)

JO C 195 de 19.6.2017, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/28


Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2017 — Düll/EUIPO — Cognitect (DaToMo)

(Processo T-381/16) (1)

((«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Retirada do pedido de extinção - Não conhecimento do mérito»))

(2017/C 195/40)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Klaus Düll (Südergellersen, Alemanha) (representante: S. Wolff-Marting, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cognitect, Inc. (Durham, Carolina do Norte, Estados Unidos)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de abril de 2016 (processos apensos R 1383/2015-2 e R 1481/2015-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cognitect, Inc. e Klaus Düll.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

Klaus Düll e a Cognitect, Inc. são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 364, de 3.10.2016.


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