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Document 62016TB0149

    Processo T-149/16: Despacho do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2019 — Spliethoff’s Bevrachtingskantoor/Comissão «Recurso de anulação — Assistência financeira no domínio do Mecanismo Interligar a Europa — Setor dos transportes para o período 2014-2020 — Litispendência — Inadmissibilidade»

    JO C 103 de 18.3.2019, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/42


    Despacho do Tribunal Geral de 30 de janeiro de 2019 — Spliethoff’s Bevrachtingskantoor/Comissão

    (Processo T-149/16) (1)

    («Recurso de anulação - Assistência financeira no domínio do Mecanismo Interligar a Europa - Setor dos transportes para o período 2014-2020 - Litispendência - Inadmissibilidade»)

    (2019/C 103/57)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Spliethoff’s Bevrachtingskantoor BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: inicialmente, P. Glazener, em seguida, Y. de Vries e D. Coumans e, por fim, Y. de Vries e J. de Kok, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e J. Samnadda, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução C (2015) 5274 final da Comissão, de 31 de julho de 2015, que estabelece as listas de propostas selecionadas para concessão de assistência financeira da União Europeia no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Setor dos Transportes, na sequência do convite à apresentação de propostas lançado em 11 de setembro de 2014 com base no Programa de Trabalho Plurianual.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Spliethoff’s Bevrachtingskantoor BV e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 211, de 13.6.2016.


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