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Document 62016TA0177

    Processo T-177/16: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2019 — Mema/OCVV [Braeburn 78 (11078)]/EUIPO «Variedades vegetais — Pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade vegetal Braeburn 78 (11078) — Designação de outro organismo de exame — Alcance do exame que deve ser feito pela Câmara de Recurso — Dever de fundamentação»

    JO C 103 de 18.3.2019, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.3.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2019 — Mema/OCVV [Braeburn 78 (11078)]/EUIPO

    (Processo T-177/16) (1)

    («Variedades vegetais - Pedido de proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade vegetal Braeburn 78 (11078) - Designação de outro organismo de exame - Alcance do exame que deve ser feito pela Câmara de Recurso - Dever de fundamentação»)

    (2019/C 103/27)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Mema GmbH LG (Terlan, Itália) (representantes: B. Breitinger e S. Kirschstein-Freund, advogados)

    Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (representantes: M. Ekvad, F. Mattina, O. Lamberti e U. Braun-Mlodecka, agentes, assistidos por A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Câmara de Recurso do ICVV de 15 de dezembro de 2015 (processo A 001/2015), relativa a um pedido de concessão da proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade vegetal Braeburn 78.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão da Câmara de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) de 15 de dezembro de 2015 (processo A 001/2015), relativa a um pedido de concessão da proteção comunitária das variedades vegetais para a variedade vegetal Braeburn 78, é anulada.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    O ICVV é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 211, de 13.6.2016.


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