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Document 62016TA0036

Processo T-36/16: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2017 — Enercon/EUIPO [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca da União Europeia que consiste em diversos tons de verde — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 207/2009 — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009»]

JO C 195 de 19.6.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/23


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2017 — Enercon/EUIPO

(Processo T-36/16) (1)

([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca da União Europeia que consiste em diversos tons de verde - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»])

(2017/C 195/31)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representantes: S. Overhage, R. Böhm e A. Silverleaf, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Gamesa Eólica, SL (Sarriguren, Espanha) (representante: A. Sanz Cerralbo, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2015 (processo R 597/2015-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gamesa Eólica e a Enercon.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Enercon GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 111, de 29.3.2016.


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