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Document 62016CN0271
Case C-271/16 P: Appeal brought on 13 May 2016 by Panalpina World Transport (Holding) Ltd, Panalpina Management AG, Panalpina China Ltd against the judgment of the General Court (Ninth Chamber) delivered on 29 February 2016 in Case T-270/12: Panalpina World Transport (Holding) Ltd and Others v European Commission
Processo C-271/16 P: Recurso interposto em 13 de maio de 2016 pela Panalpina World Transport (Holding) Ltd, pela Panalpina Management AG e pela Panalpina China Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 29 de fevereiro de 2016 no processo T-270/12, Panalpina World Transport (Holding) Ltd e o./Comissão Europeia
Processo C-271/16 P: Recurso interposto em 13 de maio de 2016 pela Panalpina World Transport (Holding) Ltd, pela Panalpina Management AG e pela Panalpina China Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 29 de fevereiro de 2016 no processo T-270/12, Panalpina World Transport (Holding) Ltd e o./Comissão Europeia
JO C 243 de 4.7.2016, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/27 |
Recurso interposto em 13 de maio de 2016 pela Panalpina World Transport (Holding) Ltd, pela Panalpina Management AG e pela Panalpina China Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 29 de fevereiro de 2016 no processo T-270/12, Panalpina World Transport (Holding) Ltd e o./Comissão Europeia
(Processo C-271/16 P)
(2016/C 243/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Panalpina World Transport (Holding) Ltd, Panalpina Management AG e Panalpina China Ltd (representantes: S. Mobley, A. Stratakis, A. Gamble, Solicitors)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
— |
Anular o acórdão recorrido, na parte em que este julga improcedente o primeiro fundamento invocado pelas recorrentes e respeitante às infrações; |
— |
alterar o artigo 2.o, n.o 2 e o artigo 2.o, n.o 3, da Decisão de 28 de março de 2012, no processo COMP/39462 – Serviços de Transitários (a seguir «decisão»), na parte em que as referidas disposições dizem respeito às recorrentes e, no exercício da sua competência de plena jurisdição, reduzir as coimas impostas às recorrentes, e |
— |
em todo o caso, condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas e as despesas das recorrentes decorrentes do presente processo e do processo que correu no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Ao certificar-se de que a Comissão não se afastou da sua prática decisória, não cometeu um erro de direito nem violou os princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao exceder manifestamente os limites da apreciação razoável da prova produzida e aplicar incorretamente a jurisprudência. Os fundamentos específicos invocados pelas recorrentes são os seguintes:
1. |
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao exceder manifestamente os limites da apreciação razoável da prova no que respeita à questão de saber se as infrações em causa, e em especial as infrações da AMS e da CAF, estavam relacionadas com a globalidade do «pacote» de serviços de transitórios. |
2. |
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não aplicar corretamente o princípio jurisprudencial de que, relativamente a uma infração relacionada com uma componente de um produto ou de um serviço, a Comissão só deve tomar em consideração vendas atribuíveis a essa componente. |