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Document 62015TN0395
Case T-395/15 P: Appeal brought on 14 July 2015 by European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) against the judgment of the Civil Service Tribunal of 29 April 2015 in joined cases F-159/12 and F-161/12, CJ v ECDC
Processo T-395/15 P: Recurso interposto em 14 de julho de 2015 pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) do acórdão do Tribunal da Função Pública proferido em 29 de abril de 2015 nos processos apensos F-159/12 e F-161/12, CJ/ECDC
Processo T-395/15 P: Recurso interposto em 14 de julho de 2015 pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) do acórdão do Tribunal da Função Pública proferido em 29 de abril de 2015 nos processos apensos F-159/12 e F-161/12, CJ/ECDC
JO C 311 de 21.9.2015, p. 55–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/55 |
Recurso interposto em 14 de julho de 2015 pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) do acórdão do Tribunal da Função Pública proferido em 29 de abril de 2015 nos processos apensos F-159/12 e F-161/12, CJ/ECDC
(Processo T-395/15 P)
(2015/C 311/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) (representantes: J. Mannheim e A. Daume, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Outra parte no processo: CJ (Agios Stefanos, Grécia)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de abril de 2015 nos processos apensos F-159/12 e F-161/12 relativamente ao fundamento impugnado no recurso; e |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito cometido pelo Tribunal da Função Pública no que respeita ao âmbito do direito a ser ouvido.
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2. |
O segundo fundamento é relativo a um erro de direito cometido pelo Tribunal da Função Pública na conclusão a que chegou depois de analisar se, caso a irregularidade alegada não se verificasse, o processo poderia ter tido um resultado diferente.
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