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Document 62015TA0733

    Processo T-733/15: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2017 — Portugal/Comissão («Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado — Sanção pecuniária compulsória — Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória — Revogação da medida nacional controvertida — Data da cessação do incumprimento»)

    JO C 151 de 15.5.2017, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 151/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2017 — Portugal/Comissão

    (Processo T-733/15) (1)

    ((«Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado - Sanção pecuniária compulsória - Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória - Revogação da medida nacional controvertida - Data da cessação do incumprimento»))

    (2017/C 151/43)

    Língua do processo: português

    Partes

    Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e M. Figueiredo, agentes, assistidos por L. Silva Morais, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae e P. Costa de Oliveira, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão Ares (2015) 4178538 da Comissão, de 8 de outubro de 2015, pela qual se exige à República Portuguesa o pagamento do montante de 580 000 euros, correspondente à sanção pecuniária compulsória liquidada, para o período compreendido entre 25 de junho e 21 de agosto de 2014, em execução do acórdão de 25 de junho de 2014, Comissão/Portugal (C-76/13, não publicado, EU:C:2014:2029).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Portuguesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 68, de 22.2.2016.


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