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Document 62015TA0733
Case T-733/15: Judgment of the General Court of 28 March 2017 — Portugal v Commission (Failure to comply with a judgment of the Court of Justice finding that a State has failed to fulfil its obligations — Penalty payment — Decision quantifying the penalty payment — Repeal of the contested national measure — Date on which the infringement was brought to an end)
Processo T-733/15: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2017 — Portugal/Comissão («Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado — Sanção pecuniária compulsória — Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória — Revogação da medida nacional controvertida — Data da cessação do incumprimento»)
Processo T-733/15: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2017 — Portugal/Comissão («Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado — Sanção pecuniária compulsória — Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória — Revogação da medida nacional controvertida — Data da cessação do incumprimento»)
JO C 151 de 15.5.2017, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 151/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2017 — Portugal/Comissão
(Processo T-733/15) (1)
((«Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de Estado - Sanção pecuniária compulsória - Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória - Revogação da medida nacional controvertida - Data da cessação do incumprimento»))
(2017/C 151/43)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e M. Figueiredo, agentes, assistidos por L. Silva Morais, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Nicolae e P. Costa de Oliveira, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão Ares (2015) 4178538 da Comissão, de 8 de outubro de 2015, pela qual se exige à República Portuguesa o pagamento do montante de 580 000 euros, correspondente à sanção pecuniária compulsória liquidada, para o período compreendido entre 25 de junho e 21 de agosto de 2014, em execução do acórdão de 25 de junho de 2014, Comissão/Portugal (C-76/13, não publicado, EU:C:2014:2029).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |