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Document 62015TA0458

Processo T-458/15: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2016 — Automobile Club di Brescia/EUIPO — Rebel Media (e-miglia) [«Marca da UniãoEuropeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia figurativa e-miglia — Marcas da União Europeia nominativas anteriores MILLE MIGLIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do regulamento (CE) n.° 207/2009»]

JO C 22 de 23.1.2017, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/25


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2016 — Automobile Club di Brescia/EUIPO — Rebel Media (e-miglia)

(Processo T-458/15) (1)

([«Marca da UniãoEuropeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa e-miglia - Marcas da União Europeia nominativas anteriores MILLE MIGLIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2017/C 022/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Automobile Club di Brescia (Brescia, Itália) (representantes: F. Celluprica e F. Fischetti, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Rebel Media Ltd (Wilmslow, Reino Unido) (representantes: P. Schotthöfer e F. Steiner, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2015 (processo R 1990/2014-5), relativa a um processo de oposição entre Automobile Club di Brescia e Rebel Media.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O recurso incidental é rejeitado.

3)

Automobile Club di Brescia e Rebel Media Ltd suportam as suas próprias despesas bem como, cada uma delas, metade das despesas do EUIPO.


(1)  JO C 328, de 5.10.2015.


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