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Document 62015TA0458
Case T-458/15: Judgment of the General Court of 30 November 2016 — Automobile Club di Brescia v EUIPO — Rebel Media (e-miglia) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark e-miglia — Earlier EU word marks MILLE MIGLIA — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-458/15: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2016 — Automobile Club di Brescia/EUIPO — Rebel Media (e-miglia) [«Marca da UniãoEuropeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia figurativa e-miglia — Marcas da União Europeia nominativas anteriores MILLE MIGLIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Processo T-458/15: Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2016 — Automobile Club di Brescia/EUIPO — Rebel Media (e-miglia) [«Marca da UniãoEuropeia — Processo de oposição — Pedido de marca da União Europeia figurativa e-miglia — Marcas da União Europeia nominativas anteriores MILLE MIGLIA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do regulamento (CE) n.° 207/2009»]
JO C 22 de 23.1.2017, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2016 — Automobile Club di Brescia/EUIPO — Rebel Media (e-miglia)
(Processo T-458/15) (1)
([«Marca da UniãoEuropeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa e-miglia - Marcas da União Europeia nominativas anteriores MILLE MIGLIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 022/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Automobile Club di Brescia (Brescia, Itália) (representantes: F. Celluprica e F. Fischetti, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Rebel Media Ltd (Wilmslow, Reino Unido) (representantes: P. Schotthöfer e F. Steiner, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2015 (processo R 1990/2014-5), relativa a um processo de oposição entre Automobile Club di Brescia e Rebel Media.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O recurso incidental é rejeitado. |
3) |
Automobile Club di Brescia e Rebel Media Ltd suportam as suas próprias despesas bem como, cada uma delas, metade das despesas do EUIPO. |