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Document 62015CN0485

Processo C-485/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de setembro de 2015 — Aeroporto Valerio Catullo di Verona Villafranca SpA/Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA)

JO C 414 de 14.12.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de setembro de 2015 — Aeroporto Valerio Catullo di Verona Villafranca SpA/Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA)

(Processo C-485/15)

(2015/C 414/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Aeroporto Valerio Catullo di Verona Villafranca SpA

Recorrida: Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA)

Questão prejudicial

Os princípios da não discriminação, igualdade de tratamento, transparência, publicidade e concorrência, estabelecidos no Tratado da União Europeia, opõem-se a uma legislação nacional como a constituída pelo artigo 10.o da Lei n.o 537/93, conjugado com os artigos 6.o, 7.o, 8.o e 17.o do Decreto Ministerial n.o 521/1997, com o artigo 17.o do Decreto Legislativo n.o 67/97, com o artigo 3.o, n.o 2, do Decreto Legislativo n.o 96/2005, com o artigo 11.o do Decreto Legislativo n.o 216/2011, e com o artigo 6.o do Decreto Legislativo n.o 78/2010, na medida em que as referidas disposições nacionais permitem a adjudicação da gestão total aeroportuária mediante concessão, por um período de quarenta anos, sem concurso público?


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