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Document 62015CN0317

Processo C-317/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 26 de junho de 2015 — X, Staatssecretaris van Financiën

JO C 311 de 21.9.2015, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 26 de junho de 2015 — X, Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-317/15)

(2015/C 311/28)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrentes em cassação: X, Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

1)

A observância, estipulada no artigo 64.o, n.o 1, TFUE, da aplicação de restrições a países terceiros também se estende à aplicação de restrições existentes por força de um regime nacional, como o prazo prolongado da caducidade da competência para a liquidação adicional, ora em apreço, que também pode ser aplicado em situações que nada têm a ver com investimento direto, prestação de serviços [financeiros] ou admissão de valores mobiliários em mercados de capitais?

2)

A observância, estipulada no artigo 64.o, n.o 1, TFUE, da aplicação de restrições à circulação de capitais que envolva a prestação de serviços financeiros também visa restrições que, tal como o prazo prolongado da caducidade da competência para a liquidação adicional, ora em apreço, não incidem sobre o prestador dos serviços, nem regulam as condições ou o modo da prestação dos serviços?

3)

Também deve ser considerado «circulação de capitais que envolva […] prestação de serviços financeiros», na aceção do artigo 64.o, n.o 1, TFUE, um caso como o presente, em que um habitante de um Estado-Membro abriu uma conta (de valores mobiliários) numa instituição bancária fora da União, e é relevante para o efeito saber se, e em caso afirmativo, em que medida, esta instituição bancária exerce atividades, neste contexto, por conta do titular da conta?


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