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Document 62015CN0294
Case C-294/15: Request for a preliminary ruling from the Sąd Apelacyjny w Warszawie (Poland) lodged on 17 June 2015 — Edyta Mikołajczyk v Marie Louise Czarnecka, Stefan Czarnecki
Processo C-294/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 17 de junho de 2015 — Edyta Mikołajczyki/Marie Louise Czarnecka, Stefan Czarnecki
Processo C-294/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 17 de junho de 2015 — Edyta Mikołajczyki/Marie Louise Czarnecka, Stefan Czarnecki
JO C 311 de 21.9.2015, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 17 de junho de 2015 — Edyta Mikołajczyki/Marie Louise Czarnecka, Stefan Czarnecki
(Processo C-294/15)
(2015/C 311/23)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Apelacyjny w Warszawie
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: Edyta Mikołajczyki
Demandados e recorridos: Marie Louise Czarnecka, Stefan Czarnecki
Questões prejudiciais
1) |
As ações de anulação do casamento intentadas após a morte de um dos cônjuges são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (1)? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à questão 1: o âmbito de aplicação do regulamento acima referido abrange também a ação de anulação do casamento intentada por uma pessoa diferente de um dos cônjuges? |
3) |
Em caso de resposta afirmativa à questão 2: em matéria de ações de anulação do casamento, intentadas por uma pessoa diferente de um dos cônjuges, pode a competência do tribunal basear-se nos critérios referidos no artigo 3.o, n.o 1, alínea a), quinto e sexto travessões, do regulamento? |