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Document 62015CN0294

    Processo C-294/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 17 de junho de 2015 — Edyta Mikołajczyki/Marie Louise Czarnecka, Stefan Czarnecki

    JO C 311 de 21.9.2015, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/19


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Apelacyjny w Warszawie (Polónia) em 17 de junho de 2015 — Edyta Mikołajczyki/Marie Louise Czarnecka, Stefan Czarnecki

    (Processo C-294/15)

    (2015/C 311/23)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sąd Apelacyjny w Warszawie

    Partes no processo principal

    Demandante e recorrente: Edyta Mikołajczyki

    Demandados e recorridos: Marie Louise Czarnecka, Stefan Czarnecki

    Questões prejudiciais

    1)

    As ações de anulação do casamento intentadas após a morte de um dos cônjuges são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (1)?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à questão 1: o âmbito de aplicação do regulamento acima referido abrange também a ação de anulação do casamento intentada por uma pessoa diferente de um dos cônjuges?

    3)

    Em caso de resposta afirmativa à questão 2: em matéria de ações de anulação do casamento, intentadas por uma pessoa diferente de um dos cônjuges, pode a competência do tribunal basear-se nos critérios referidos no artigo 3.o, n.o 1, alínea a), quinto e sexto travessões, do regulamento?


    (1)  JO L 338, p. 1.


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