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Document 62015CA0617
Case C-617/15: Judgment of the Court (Second Chamber) of 18 May 2017 (request for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Düsseldorf — Germany) — Hummel Holding A/S v Nike Inc., Nike Retail BV (Reference for a preliminary ruling — Intellectual property — Regulation (EC) No 207/2009 — EU trade mark — Article 97(1) — International jurisdiction — Action for infringement brought against an undertaking with its seat in a third country — Second-tier subsidiary with its seat in the Member State of the court seised — Definition of ‘establishment’)
Processo C-617/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Hummel Holding A/S/Nike Inc., Nike Retail B.V. «Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Marca da União Europeia — Artigo 97.°, n.° 1 — Competência internacional — Ação por contrafação contra uma sociedade sediada num Estado terceiro — Subfilial sediada no território do Estado-Membro do tribunal onde a ação foi proposta — Conceito de “estabelecimento”»
Processo C-617/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Hummel Holding A/S/Nike Inc., Nike Retail B.V. «Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Marca da União Europeia — Artigo 97.°, n.° 1 — Competência internacional — Ação por contrafação contra uma sociedade sediada num Estado terceiro — Subfilial sediada no território do Estado-Membro do tribunal onde a ação foi proposta — Conceito de “estabelecimento”»
JO C 239 de 24.7.2017, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Hummel Holding A/S/Nike Inc., Nike Retail B.V.
(Processo C-617/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Marca da União Europeia - Artigo 97.o, n.o 1 - Competência internacional - Ação por contrafação contra uma sociedade sediada num Estado terceiro - Subfilial sediada no território do Estado-Membro do tribunal onde a ação foi proposta - Conceito de “estabelecimento”»)
(2017/C 239/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: Hummel Holding A/S
Demandadas: Nike Inc., Nike Retail B.V.
Dispositivo
O artigo 97.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca da UE, deve ser interpretado no sentido de que uma sociedade juridicamente independente, estabelecida num Estado-Membro, que é uma subfilial de uma empresa-mãe não sediada na União Europeia constitui um «estabelecimento» desta empresa-mãe, no sentido desta disposição, desde que essa filial seja um centro de operações que dispõe, no Estado-Membro onde está situada, de uma forma de presença real e estável, a partir da qual é exercida uma atividade comercial, que se manifesta de forma duradoura para o exterior, como o prolongamento da referida empresa-mãe.