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Document 62015CA0437
Case C-437/15 P: Judgment of the Court (Third Chamber) of 17 May 2017 — European Union Intellectual Property Office v Deluxe Entertainment Services Group Inc. (Appeal — EU trade mark — Figurative mark containing the word element ‘deluxe’ — Refusal of registration by the examiner)
Processo C-437/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de maio de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Deluxe Entertainment Services Group Inc. «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Marca figurativa que contém o elemento nominativo “deluxe” — Recusa de registo pelo examinador»
Processo C-437/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de maio de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Deluxe Entertainment Services Group Inc. «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Marca figurativa que contém o elemento nominativo “deluxe” — Recusa de registo pelo examinador»
JO C 239 de 24.7.2017, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de maio de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Deluxe Entertainment Services Group Inc.
(Processo C-437/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Marca figurativa que contém o elemento nominativo “deluxe” - Recusa de registo pelo examinador»)
(2017/C 239/07)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo: Deluxe Entertainment Services Group Inc. (representantes: L. Gellman, advocate, e M. Esteve Sanz, abogada)
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de junho de 2015, Deluxe Laboratories/IHMI (deluxe) (T-222/14, não publicado, EU:T:2015:364), é anulado. |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |