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Document 62015CA0437

    Processo C-437/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de maio de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Deluxe Entertainment Services Group Inc. «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Marca figurativa que contém o elemento nominativo “deluxe” — Recusa de registo pelo examinador»

    JO C 239 de 24.7.2017, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 239/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de maio de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Deluxe Entertainment Services Group Inc.

    (Processo C-437/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Marca figurativa que contém o elemento nominativo “deluxe” - Recusa de registo pelo examinador»)

    (2017/C 239/07)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

    Outra parte no processo: Deluxe Entertainment Services Group Inc. (representantes: L. Gellman, advocate, e M. Esteve Sanz, abogada)

    Dispositivo

    1)

    O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de junho de 2015, Deluxe Laboratories/IHMI (deluxe) (T-222/14, não publicado, EU:T:2015:364), é anulado.

    2)

    O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 346, de 19.10.2015.


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