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Document 62015CA0437

Processo C-437/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de maio de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Deluxe Entertainment Services Group Inc. «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Marca figurativa que contém o elemento nominativo “deluxe” — Recusa de registo pelo examinador»

OJ C 239, 24.7.2017, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de maio de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Deluxe Entertainment Services Group Inc.

(Processo C-437/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Marca figurativa que contém o elemento nominativo “deluxe” - Recusa de registo pelo examinador»)

(2017/C 239/07)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Outra parte no processo: Deluxe Entertainment Services Group Inc. (representantes: L. Gellman, advocate, e M. Esteve Sanz, abogada)

Dispositivo

1)

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de junho de 2015, Deluxe Laboratories/IHMI (deluxe) (T-222/14, não publicado, EU:T:2015:364), é anulado.

2)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 346, de 19.10.2015.


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