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Document 62015CA0414

    Processo C-414/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de março de 2017 — Stichting Woonlinie, Woningstichting Volksbelang, Stichting Woonstede/Comissão Europeia, Reino Unido da Bélgica, Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílios existentes — Artigo 108.°, n.° 1, TFUE — Regimes de auxílios a favor de sociedades de habitação social — Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Artigos 17.°, 18.° e 19.° — Apreciação pela Comissão da compatibilidade com o mercado interno de um regime de auxílios existente — Proposta de medidas adequadas — Compromissos assumidos pelas autoridades nacionais para se conformar com o direito da União — Decisão de compatibilidade — Alcance da fiscalização jurisdicional — Efeitos jurídicos»

    JO C 151 de 15.5.2017, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 151/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de março de 2017 — Stichting Woonlinie, Woningstichting Volksbelang, Stichting Woonstede/Comissão Europeia, Reino Unido da Bélgica, Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN)

    (Processo C-414/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios existentes - Artigo 108.o, n.o 1, TFUE - Regimes de auxílios a favor de sociedades de habitação social - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 17.o, 18.o e 19.o - Apreciação pela Comissão da compatibilidade com o mercado interno de um regime de auxílios existente - Proposta de medidas adequadas - Compromissos assumidos pelas autoridades nacionais para se conformar com o direito da União - Decisão de compatibilidade - Alcance da fiscalização jurisdicional - Efeitos jurídicos»)

    (2017/C 151/08)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrentes: Stichting Woonlinie, Woningstichting Volksbelang, Stichting Woonstede (representantes: L. Hancher, E. Besselink e P. Glazener, advocaten)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e P.-J. Loewenthal, agentes), Reino Unido da Bélgica, Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) (representante: M. Meulenbelt, advocaat)

    Dispositivo

    1)

    Anular o despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de maio de 2015, Stichting Woonlinie e o./Comissão (T-202/10 RENV, não publicado, EU:T:2015:287).

    2)

    O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

    3)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 337, de 12.10.2015.


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