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Document 62015CA0097

Processo C-97/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Sprengen/Pakweg Douane BV/Staatssecretaris van Financiën «Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Nomenclatura Combinada — Posições 8471 e 8521 — Notas explicativas — Acordo sobre o Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação — “Screenplays”»

JO C 335 de 12.9.2016, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 14 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Sprengen/Pakweg Douane BV/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-97/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Nomenclatura Combinada - Posições 8471 e 8521 - Notas explicativas - Acordo sobre o Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação - “Screenplays”»)

(2016/C 335/16)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Sprengen/Pakweg Douane BV

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Dispositivo

A Nomenclatura Combinada, que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, nas suas versões resultantes, sucessivamente, do Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão, de 17 de outubro de 2006, e do Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão, de 20 de setembro de 2007, deve ser interpretada no sentido de que os aparelhos, como os «screenplays» em causa no processo principal, que têm por função armazenar ficheiros multimédia, por um lado, e reproduzi-los num televisor ou num monitor de vídeo, por outro, são abrangidos pela posição 8521 dessa nomenclatura.


(1)  JO C 171, de 26.5.2015.


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