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Document 62014TN0790
Case T-790/14: Action brought on 4 December 2014 — Hassan v Council
Processo T-790/14: Recurso interposto em 4 de dezembro de 2014 — Hassan/Conselho
Processo T-790/14: Recurso interposto em 4 de dezembro de 2014 — Hassan/Conselho
JO C 34 de 2.2.2015, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/42 |
Recurso interposto em 4 de dezembro de 2014 — Hassan/Conselho
(Processo T-790/14)
(2015/C 034/50)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Samir Hassan (Damasco, Síria) (representante: L. Pettiti, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular, com fundamento no artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE):
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— |
declarar e decidir que os efeitos dos atos anulados são definitivos; |
— |
indemnizar, com fundamento nos artigos 268.o e 340.o TFUE, o prejuízo causado a Samir Hassan pela aplicação das medidas restritivas acima mencionadas e, a este título:
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— |
de qualquer modo, condenar o Conselho da União Europeia na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto do Conselho na apreciação dos factos e a um erro de direito daí resultante, uma vez que o Conselho reinscreveu o nome do recorrente na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam as medidas restritivas com base em fundamentos não suportados juridicamente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo a uma violação do direito de propriedade e do princípio da proporcionalidade. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a uma violação da presunção de inocência do recorrente. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à indemnização do prejuízo sofrido pelo recorrente em razão das medidas ilegais tomadas contra ele pelo Conselho. |