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Document 62014TN0713

Processo T-713/14: Recurso interposto em 10 de outubro de 2014 –IPSO/BCE

JO C 431 de 1.12.2014, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 431/39


Recurso interposto em 10 de outubro de 2014 –IPSO/BCE

(Processo T-713/14)

(2014/C 431/62)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Organização dos trabalhadores das instituições europeias e internacionais na República Federal da Alemanha (IPSO) (Francoforte do Meno, Alemanha) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão Executiva do BCE de 30 de maio de 2014, tornada pública em 16 de julho de 2014, que fixa em dois anos a duração máxima de certos contratos dos agentes temporários encarregados de funções de natureza administrativa e secretariado;

Condenar o recorrido na reparação dos danos morais avaliados ex aequo et bono em 15  000 euros;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

1.

O primeiro fundamento é relativo, por um lado, a uma violação do direito à informação e consulta da recorrente, conforme consagrado pelo artigo 27.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Diretiva 2002/14 (1) e precisado e executado pelo acordo-quadro sobre o reconhecimento, a partilha de informações e a consulta e o acordo ad hoc de janeiro de 2014, que institui o grupo de trabalho relativo aos trabalhadores temporários, concluídos entre o BCE e a IPSO e, por outro, a uma violação dos referidos acordos.

2.

O segundo fundamento é relativo a uma violação do direito à boa administração e, em especial, do direito de ser ouvido e do direito de acesso à informação, direitos processuais consagrados pelo artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


(1)  Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia — Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).


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