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Document 62014TN0670

    Processo T-670/14: Recurso interposto em 19 de setembro de 2014 — Milchindustrie-Verband e Deutscher Raiffeisenverband/Comissão

    JO C 431 de 1.12.2014, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 431/30


    Recurso interposto em 19 de setembro de 2014 — Milchindustrie-Verband e Deutscher Raiffeisenverband/Comissão

    (Processo T-670/14)

    (2014/C 431/53)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Milchindustrie-Verband e.V. (Berlim, Alemanha), Deutscher Raiffeisenverband e.V. (Berlim) (Representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Comunicação 2014/C 200/01 da recorrida, de 28 de junho de 2014, referente às Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020, na medida em que a indústria láctea (NACE 10.51) não é mencionada no anexo III, apesar de preencher os critérios fixados na secção 3.7.2 destas orientações;

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: abuso de poder devido a um erro manifesto de apreciação na escolha do período de referência

    As recorrentes alegam a este respeito que a recorrida, ao fixar as Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 (1) violou princípios fundamentais relativos ao exercício do poder discricionário, uma vez que se baseou em dados obsoletos para o cálculo da intensidade das trocas comerciais, apesar de estarem disponíveis novos dados.

    2.

    Segundo fundamento: abuso de poder em virtude de uma apreciação insuficiente da matéria de facto

    As recorrentes alegam que a recorrente cometeu ainda um abuso de poder, na medida em que, para o cálculo da intensidade das trocas comerciais, não identificou nem teve em conta todos os produtos efetivamente fabricados pela indústria láctea. Isto leva a uma distorção da apresentação da situação concorrencial.

    3.

    Terceiro fundamento: violação das formalidades essenciais

    As recorrentes alegam ainda que a recorrida, ao classificar os setores económicos no anexo III ou no anexo V das Orientações relativas a auxílios estatais, viola o artigo 296.o TFUE, uma vez que não assinala em lugar algum como nem com base em que dados é calculado e determinado o critério de intensidade das trocas comerciais. As recorrentes estariam assim privadas do efetivo exercício dos seus direitos.


    (1)  Comunicação da Comissão — Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 (JO C 200, p. 1)


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