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Document 62014TN0467

Processo T-467/14: Recurso interposto em 24 de junho de 2014 — Fonditel Pensiones/Comissão

JO C 253 de 4.8.2014, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/64


Recurso interposto em 24 de junho de 2014 — Fonditel Pensiones/Comissão

(Processo T-467/14)

2014/C 253/87

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Fonditel Pensiones, Entidad Gestora de Fondos de Pensiones, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado sistema espanhol de arrendamento fiscal um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

anular, subsidiariamente, os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;

anular, subsidiariamente, o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;

anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados entre os investidores e outras entidades; e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.


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