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Document 62014TN0417

Processo T-417/14: Recurso interposto em 12 de junho de 2014 — Afar 4/Comissão

JO C 253 de 4.8.2014, p. 55–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/55


Recurso interposto em 12 de junho de 2014 — Afar 4/Comissão

(Processo T-417/14)

2014/C 253/73

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Afar 4, SL (Madrid, Espanha) (representante: A. López Gómez, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

subsidiariamente, anular a decisão que qualifica o conjunto de medidas fiscais incluídas no denominado Sistema Espanhol de Arrendamento Fiscal (SEAF) de auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

subsidiariamente, anular os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam as entidades investidoras dos AIE como únicos beneficiárias destes alegados auxílios e, por sua vez, como as únicas obrigadas a proceder à recuperação;

subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais do direito da UE;

subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados celebrados entre os investidores e outras entidades, de forma plena ou de forma a limitar a falta de repercussão sobre a rentabilidade das operações, e

condenar a Comissão na totalidade das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais alegações são os mesmos que foram invocados no processo T-401/14, Duro Felguera SA/Comissão.


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