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Document 62014TN0409

Processo T-409/14: Ação proposta em 2 de junho de 2014 — Marcuccio/Tribunal de Justiça

JO C 245 de 28.7.2014, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/30


Ação proposta em 2 de junho de 2014 — Marcuccio/Tribunal de Justiça

(Processo T-409/14)

2014/C 245/42

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Demandado: Tribunal de Justiça da União Europeia

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão, independentemente da forma que revista, pela qual o Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de 22 de janeiro de 2009 apresentado pelo demandante.

Condenar o demandado no pagamento, ao demandante, de 25  000 euros, ou uma quantia, superior ou inferior, que o Tribunal considere justa e equitativa, a título de ressarcimento pelos danos causados, devido à duração desproporcionada do processo jurisdicional invocada pelo demandante como indemnização devido à duração desproporcionada do processo em apreço.

Condenar o demandado no pagamento de todas as despesas, direitos e honorários relativos à presente ação.

Fundamentos e principais argumentos

A presente ação tem por objeto os danos que o demandante alega ter sofrido devido a uma alegada duração excessiva do processo T-236/02, Marcuccio/Comissão.

Em apoio da ação, o demandante invoca dois fundamentos.

1.

Com o primeiro fundamento, alega a inexistência de fundamentação, também por inexistência de instrução e a violação do dever de boa administração.

2.

Com o segundo fundamento, alega a violação de lei e um erro manifesto de apreciação.


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