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Document 62014TN0365

    Processo T-365/14: Recurso interposto em 27 de maio de 2014 — CBM Creative Brands Marken/IHMI — Aeronautica Militare — Stato Maggiore (TRECOLORE)

    JO C 253 de 4.8.2014, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 253/47


    Recurso interposto em 27 de maio de 2014 — CBM Creative Brands Marken/IHMI — Aeronautica Militare — Stato Maggiore (TRECOLORE)

    (Processo T-365/14)

    2014/C 253/62

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça) (representantes: U. Lüken, M. Grundmann e N. Kerger, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aeronautica Militare — Stato Maggiore (Roma, Itália)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso de 1 de abril de 2014, no processo R 411/2013-5, na medida em que a Quinta Câmara de Recurso anula a decisão da Divisão de Oposição, defere a oposição e indefere o pedido n.o 00 9 8 77  416 relativamente aos produtos das classes 18 e 25 e relativamente aos serviços «Serviços de venda a retalho, também através de sítios Web e programas de televendas de vestuário, calçado, chapelaria, óculos de sol, metais preciosos e suas ligas, bem como produtos nestas matérias ou em plaqué, artigos de bijuteria, pedras preciosas, relógios e instrumentos cronométricos, couro e imitações de couro, bem como produtos nestas matérias, peles, malas e maletas de viagem, sacos, carteiras, porta-moedas, porta-chaves, mochilas, bolsas, chapéus-de-chuva, chapéus-de-sol e bengalas, chicotes, arreios e selaria» da classe 35.

    indeferir na totalidade a oposição deduzida contra o pedido n.o00 9 8 77  416;

    condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «TRECOLORE» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o 9 8 77  416

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Aeronautica Militare — Stato Maggiore

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa e figurativa comunitária e nacional «FRECCE TRICOLORI», para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 20, 25, 28 e 41

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão controvertida

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009


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