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Document 62014TN0358

    Processo T-358/14: Recurso interposto em 23 de maio de 2014 — Hoteles Catalonia/IHMI — Caixa d'Estalvis de Catalunya (HOTEL CATALONIA LA PEDRERA)

    JO C 253 de 4.8.2014, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 253/44


    Recurso interposto em 23 de maio de 2014 — Hoteles Catalonia/IHMI — Caixa d'Estalvis de Catalunya (HOTEL CATALONIA LA PEDRERA)

    (Processo T-358/14)

    2014/C 253/58

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Hoteles Catalonia, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Grau Mora, A. Torrente Tomás e Y. Sastre Canet, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Caixa d'Estalvis de Catalunya (Barcelona, Espanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de fevereiro de 2014, no processo R 1227/2013-1, que recusou o pedido de marca comunitária n.o 1 0 1 63  814«HOTEL CATALONIA LA PEDRERA» da HOTELES CATALONIA, S.A., que consequentemente deverá ser registada pelo IHMI;

    condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «HOTEL CATALONIA LA PEDRERA» para serviços da classe 43 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 1 63  814

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Caixa d'Estalvis de Catalunya

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas comunitária e nacional «LA PEDRERA» para serviços da classe 42

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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