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Document 62014TN0256
Case T-256/14: Action brought on 23 April 2014 — Giuntoli/OHIM — Société des produits Nestlé (CREMERIA TOSCANA)
Processo T-256/14: Recurso interposto em 23 de abril de 2014 — Giuntoli/IHMI — Société des Produits Nestlé (CREMERIA TOSCANA)
Processo T-256/14: Recurso interposto em 23 de abril de 2014 — Giuntoli/IHMI — Société des Produits Nestlé (CREMERIA TOSCANA)
JO C 253 de 4.8.2014, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/32 |
Recurso interposto em 23 de abril de 2014 — Giuntoli/IHMI — Société des Produits Nestlé (CREMERIA TOSCANA)
(Processo T-256/14)
2014/C 253/46
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Andrea Giuntoli (Barcelona, Espanha) (representante: A. Canela Giménez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des Produits Nestlé SA (Vevey, Suíça)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de fevereiro de 2014, no processo R 886/2013-2; |
— |
condenar nas despesas o IHMI e aqueles que se opuserem ao presente pedido. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: o recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém os elementos nominativos «CREMERIA TOSCANA» para produtos e serviços pertencentes às classes 30, 35 e 43 — pedido de registo de marca comunitária n.o 9 5 49 346.
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Société des Produits Nestlé SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo internacional da marca figurativa que integra o elemento nominativo «la Cremeria»
Decisão da Divisão de Oposição: oposição parcialmente deferida
Decisão da Câmara de Recurso: decisão recorrida anulada, oposição julgada procedente e indeferimento parcial do pedido de marca comunitária
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009