Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0256

    Processo T-256/14: Recurso interposto em 23 de abril de 2014 — Giuntoli/IHMI — Société des Produits Nestlé (CREMERIA TOSCANA)

    JO C 253 de 4.8.2014, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 253/32


    Recurso interposto em 23 de abril de 2014 — Giuntoli/IHMI — Société des Produits Nestlé (CREMERIA TOSCANA)

    (Processo T-256/14)

    2014/C 253/46

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Andrea Giuntoli (Barcelona, Espanha) (representante: A. Canela Giménez, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des Produits Nestlé SA (Vevey, Suíça)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de fevereiro de 2014, no processo R 886/2013-2;

    condenar nas despesas o IHMI e aqueles que se opuserem ao presente pedido.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: o recorrente

    Marca comunitária em causa: marca figurativa que contém os elementos nominativos «CREMERIA TOSCANA» para produtos e serviços pertencentes às classes 30, 35 e 43 — pedido de registo de marca comunitária n.o 9 5 49  346.

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Société des Produits Nestlé SA

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo internacional da marca figurativa que integra o elemento nominativo «la Cremeria»

    Decisão da Divisão de Oposição: oposição parcialmente deferida

    Decisão da Câmara de Recurso: decisão recorrida anulada, oposição julgada procedente e indeferimento parcial do pedido de marca comunitária

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


    Top