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Document 62014TN0227

    Processo T-227/14: Recurso interposto em 11 de abril de 2014 — CMB Creative Brands Marken/IHMI––Aeronautica Militare — Stato Maggiore (Trecolore)

    JO C 245 de 28.7.2014, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 245/17


    Recurso interposto em 11 de abril de 2014 — CMB Creative Brands Marken/IHMI––Aeronautica Militare — Stato Maggiore (Trecolore)

    (Processo T-227/14)

    2014/C 245/24

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: CMB Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça) (representantes: U. Lüken, M. Grundmann e N. Kerger, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aeronautica Militare Stato Maggiore (Roma, Itália)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de janeiro de 2014 no processo R 253/2013-1, na medida em que a Primeira Câmara de Recurso anula a decisão da Divisão de Oposição e defere a oposição deduzida contra o pedido de registo n.o 009 877 325 para produtos das classes 18 e 25;

    Indeferir na totalidade a oposição deduzida contra o pedido de registo n.o9 877 325;

    Condenar o IHIM nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Trecolore» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 9 877 325

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Aeronautica Militare — Stato Maggiore

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa e figurativa comunitária e nacional «FRECCE TRICOLORI», para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 20, 25, 28 e 41

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade

    Decisão da Câmara de Recurso:Anulação parcial da decisão controvertida

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009


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