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Document 62014TN0204
Case T-204/14: Action brought on 28 March 2014 — Victor International/OHIM — Ovejero Jiménez and Becerra Guibert (VICTOR)
Processo T-204/14: Recurso interposto em 28 de março de 2014 — Victor International/IHMI — Ovejero Jiménez e Becerra Guibert (VICTOR)
Processo T-204/14: Recurso interposto em 28 de março de 2014 — Victor International/IHMI — Ovejero Jiménez e Becerra Guibert (VICTOR)
JO C 245 de 28.7.2014, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/14 |
Recurso interposto em 28 de março de 2014 — Victor International/IHMI — Ovejero Jiménez e Becerra Guibert (VICTOR)
(Processo T-204/14)
2014/C 245/20
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Victor International GmbH (Elmshorn, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J. Plate, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gregorio Ovejero Jiménez e María Luisa Cristina Becerra Guibert (Alicante, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 22 de janeiro de 2014, no processo R 2208/2012-2, na parte em que defere a oposição; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo; |
— |
Condenar a outra parte no processo nas despesas do processo no IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «VICTOR», para produtos e serviços das classes 25, 28 e 35 — Pedido de marca comunitária n.o 8 409 963
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Gregorio Ovejero Jiménez e María Luisa Cristina Becerra Guibert
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Diversas marcas nominativas nacionais que contêm o elemento verbal «Victoria», para bens e serviços das classes 25 e 35.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação parcial de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 42.o, n.os 2 e 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 e do artigo 22.o, n.os 3 e 4, do Regulamento n.o 2868/95; violação do artigo 15.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009; e violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009