Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014FB0118

    Processo F-118/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de dezembro de 2015 — Bärwinkel/Conselho «Função pública — Funcionários — Reforma do Estatuto — Regras transitórias relativas à classificação nos lugares-tipo — Artigo 30.°, n.° 3, do Anexo XIII do Estatuto — Conceito de ato lesivo — Decisão que reconhece o exercício, por certos funcionários, de responsabilidades especiais — Não inclusão do nome do recorrente na primeira lista dos 34 funcionários reconhecidos como exercendo responsabilidades especiais — Exigências relativas à fase pré-contenciosa — Falta de reclamação na aceção do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto — Artigo 81.° do Regulamento de Processo»

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 99–99 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/99


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 16 de dezembro de 2015 — Bärwinkel/Conselho

    (Processo F-118/14) (1)

    («Função pública - Funcionários - Reforma do Estatuto - Regras transitórias relativas à classificação nos lugares-tipo - Artigo 30.o, n.o 3, do Anexo XIII do Estatuto - Conceito de ato lesivo - Decisão que reconhece o exercício, por certos funcionários, de responsabilidades especiais - Não inclusão do nome do recorrente na primeira lista dos 34 funcionários reconhecidos como exercendo responsabilidades especiais - Exigências relativas à fase pré-contenciosa - Falta de reclamação na aceção do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto - Artigo 81.o do Regulamento de Processo»)

    (2016/C 048/114)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Wolfgang Bärwinkel (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente, M. Bauer e E. Rebasti, agentes, depois, M. Bauer e M. Veiga, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação das decisões do Conselho, relativas à classificação de funcionários dos graus AD 9 a AD 14 que ocupam lugares identificados como comportando responsabilidades especiais no lugar-tipo «chefe de unidade ou equivalente» ou «conselheiro ou equivalente» antes de 31 de dezembro de 2015 e que não colocam o recorrente entre os funcionários que beneficiam dessa classificação.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 26, de 26.01.2015, p. 48.


    Top