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Document 62014CN0497

Processo C-497/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Torino (Itália) em 7 de novembro de 2014 — processo penal contra Stefano Burzio

JO C 34 de 2.2.2015, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 34/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Torino (Itália) em 7 de novembro de 2014 — processo penal contra Stefano Burzio

(Processo C-497/14)

(2015/C 034/08)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale ordinario di Torino

Parte no processo penal nacional

Stefano Burzio

Questão prejudicial

À luz do artigo 4.o do [Protocolo n.o 7 da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais] e do artigo 50.o [da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia] é compatível com o direito [da União] a disposição contida no [artigo 10.o-A, do Decreto Legislativo n.o 74, de 10 de março de 2000] na parte em permite apreciar a responsabilidade penal de um pessoa que, pelo mesmo facto (não pagamento de retenções), já tenha sido objeto da sanção administrativa irrevogável prevista no [artigo 13.o, n.o 1, do Decreto Legislativo n.o 471, de 18 de dezembro de 1997] (mediante a aplicação de uma sobretaxa)?


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